O que você precisa saber antes de entrar com um processo no JEC (Juizado Especial Cível). Fuja das pegadinhas do Tribunal!
Algumas pessoas desconhecem, mas é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC), popularmente conhecido como Tribunal para Pequenas Causas, sem a necessidade de constituir um advogado, desde que o valor pleiteado não ultrapasse vinte salários-mínimos. Em outras palavras, acredita-se que alguém do outro lado, consciente de que a busca pela justiça começa com a contratação de um escritório de advocacia (advogados que, muitas vezes, atendem bem no início, mas abandonam seus clientes via WhatsApp posteriormente), teve a boa intenção de permitir que os indivíduos não precisem desse tipo de profissional para defendê-los em suas demandas. "A questão é apenas processar o Banco da Praça por ter-me incluído no tal Serasa, doutor! A causa é ganha," você pensa. Então, por que não exercer o direito de entrar sem precisar "pedir um favor" a um advogado?
PORQUE NÃO!
Tente ir sem um advogado e sinta-se só no mundo. O fórum é construído com intenções bem definidas: intimidar, deixar o cidadão desassistido vulnerável e causar o sentimento de "Nunca mais eu pisarei aqui!". E isso funciona muito bem, obrigado! Então, antes de iniciar sua tormenta de anos a fio (é impossível para um magistrado brasileiro ser célere o bastante em causas no JEC), numa instância que, teoricamente, deveria ser a mais veloz dentre todas no nosso altamente deficiente, preguiçoso e caro sistema judiciário, leve em conta:
1)Sua causa está bem fundamentada para que você tenha alguma chance? Você pesquisou bastante a respeito e viu casos semelhantes sendo, às vezes, vitoriosos?;
2) Embora você não tenha assistência jurídica, entre na batalha com confiança e explique clara e decididamente o que aconteceu, mantendo contato visual com seus oponentes para transmitir uma sensação de determinação e ressentimento. No entanto, é importante lembrar que representar a si mesmo em um processo legal é extremamente difícil e pode não ser a melhor escolha. É altamente recomendável procurar um advogado especializado para aumentar suas chances de sucesso no tribunal;
3) E a dica mais importante é a seguinte: quando você narrar, tanto na "petição inicial" quanto na quase sempre inútil e constrangedora audiência de conciliação (explicarei o porquê de ser inútil no próximo parágrafo), é ESSENCIAL que você relate a verdadeira odisseia de constrangimentos a que a parte demandada submeteu você ou "invente" toda sorte de infortúnios. Entenda: não estou pedindo para que minta, mas sim para que transforme um "mero aborrecimento" em sofrimento real, senão o magistrado vai alegar que você "não comprovou que tudo não passou de um mero aborrecimento ao qual somos submetidos diariamente". Como se ele próprio passasse por algo assim, não é mesmo? A seguir, exemplificarei uma situação após o parágrafo que explica a inutilidade da audiência de conciliação.
Durante uma audiência de conciliação, é comum que a conciliadora pergunte à parte demandada se há alguma proposta de acordo. A resposta, muitas vezes, é um enfático "Não, não há proposta." No entanto, existem explicações possíveis para essa postura, especialmente quando não envolve advogados que conhecem o modus operandi de seus clientes abastados. Uma das explicações é que isso pode ser uma estratégia para diminuir o moral do autor, fazendo-o sentir-se sem razão de estar ali. Outra explicação pode ser a tentativa de manter uma parceria lucrativa e duradoura com o judiciário. Embora o demandante já tenha narrado tudo na inicial e saiba que nunca há acordo nessa infame audiência, ainda é obrigado a participar dela, o que atrasa o processo. Pior ainda, após a pandemia, os magistrados começaram a marcar audiências com prazos até dez vezes mais dilatados do que quando estávamos no período pré-Covid, o que torna a situação humilhante para o cidadão.
A situação em que você deve maximizar sua narrativa é a seguinte: o Superior Tribunal de Justiça publicou uma tabela com parâmetros de indenização para os juízes, que incluem indenizações básicas e humilhantes. Por exemplo, se você ficar preso em uma porta giratória de banco, a indenização devida é de até R$ 5.000,00. No entanto, essa quantia depende da qualidade da sua narrativa (lembra-se do que eu mencionei?). Digamos que você seja uma pessoa que encara a vida com positividade e transforme um momento constrangedor em algo favorável, superando o infortúnio. Quando você narrar isso ao juiz, diga adeus à possibilidade de indenização, pois ele pode concluir que "não foi comprovado que o autor sofreu qualquer dano à sua honra ou abalo psicológico. Portanto, indefiro o pedido de indenização". Isso pode acontecer após anos esperando por uma decisão que proteja sua dignidade. É crucial ser explícito com o magistrado. Além disso, o juiz pode decidir ser "justo" e conceder uma indenização insignificante para evitar que a vítima enriqueça indevidamente. O monopólio do enriquecimento por meio do judiciário pertence aos magistrados brasileiros. Afinal, onde um servidor público pode ficar milionário com verbas dentro da Lei?
Espero ter ajudado!
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